Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013
Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os entes públicos e privados da Cadeia Produtiva do Leite criarão mecanismos e adotarão práticas agrícolas que permitam a alimentação adequada do rebanho leiteiro em todas as fases do processo produtivo, respeitadas as particularidades dos sistemas de produção.