Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14373 de 19 de Dezembro de 2013
Institui o Programa Bolsa Juventude Rural e altera a Lei n.º 8.511, de 6 de janeiro de 1988, que autoriza a criação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento, necessários para atender às demandas do Programa Bolsa Juventude Rural.