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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14373 de 19 de Dezembro de 2013

Institui o Programa Bolsa Juventude Rural e altera a Lei n.º 8.511, de 6 de janeiro de 1988, que autoriza a criação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais.

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Art. 11

A Bolsa Juventude Rural será disponibilizada pela SDR, por meio do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER -, instituído pela Lei n.º 8.511, de 6 de janeiro de 1988.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14373 /2013