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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14373 de 19 de Dezembro de 2013

Institui o Programa Bolsa Juventude Rural e altera a Lei n.º 8.511, de 6 de janeiro de 1988, que autoriza a criação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais.

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Art. 10

A seleção dos(as) beneficiários(as) será realizada pela SDR, com a participação dos movimentos sociais, levando em consideração as diretrizes do CONJUVE/RS referidas no art. 9.º desta Lei.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14373 /2013