Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14373 de 19 de Dezembro de 2013
Institui o Programa Bolsa Juventude Rural e altera a Lei n.º 8.511, de 6 de janeiro de 1988, que autoriza a criação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A seleção dos(as) beneficiários(as) será realizada pela SDR, com a participação dos movimentos sociais, levando em consideração as diretrizes do CONJUVE/RS referidas no art. 9.º desta Lei.