Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14370 de 27 de Novembro de 2013
Autoriza a transação de direitos entre a Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG - e os empregados ativos do Quadro Especial, em extinção, pertencente ao Quadro de Pessoal da SUPRG, instituído pela Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e alterações posteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.