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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14370 de 27 de Novembro de 2013

Autoriza a transação de direitos entre a Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG - e os empregados ativos do Quadro Especial, em extinção, pertencente ao Quadro de Pessoal da SUPRG, instituído pela Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e alterações posteriores.

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Art. 5º

Os empregados que estejam figurando como autores em ações judiciais, reivindicando direitos decorrentes da prestação de serviço extraordinário, poderão firmar termo de adesão à transação de direitos prevista nesta Lei, desde que juntem, nos autos do respectivo processo judicial, pedido de extinção do processo com resolução de mérito em razão da transação extrajudicial.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14370 /2013