Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14370 de 27 de Novembro de 2013
Autoriza a transação de direitos entre a Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG - e os empregados ativos do Quadro Especial, em extinção, pertencente ao Quadro de Pessoal da SUPRG, instituído pela Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e alterações posteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os empregados que estejam figurando como autores em ações judiciais, reivindicando direitos decorrentes da prestação de serviço extraordinário, poderão firmar termo de adesão à transação de direitos prevista nesta Lei, desde que juntem, nos autos do respectivo processo judicial, pedido de extinção do processo com resolução de mérito em razão da transação extrajudicial.