Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14370 de 27 de Novembro de 2013
Autoriza a transação de direitos entre a Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG - e os empregados ativos do Quadro Especial, em extinção, pertencente ao Quadro de Pessoal da SUPRG, instituído pela Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e alterações posteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os empregados que tenham horas extraordinárias incorporadas em sua remuneração, por força de decisão judicial, em número inferior ao estabelecido no inciso I do art. 2.º desta Lei, poderão aderir à transação, prevista nesta Lei, no limite da diferença entre um pagamento e outro.