JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14370 de 27 de Novembro de 2013

Autoriza a transação de direitos entre a Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG - e os empregados ativos do Quadro Especial, em extinção, pertencente ao Quadro de Pessoal da SUPRG, instituído pela Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e alterações posteriores.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os empregados que tenham horas extraordinárias incorporadas em sua remuneração, por força de decisão judicial, em número inferior ao estabelecido no inciso I do art. 2.º desta Lei, poderão aderir à transação, prevista nesta Lei, no limite da diferença entre um pagamento e outro.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14370 /2013