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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14370 de 27 de Novembro de 2013

Autoriza a transação de direitos entre a Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG - e os empregados ativos do Quadro Especial, em extinção, pertencente ao Quadro de Pessoal da SUPRG, instituído pela Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e alterações posteriores.

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Art. 3º

O empregado, para ter direito à percepção da incorporação referida nesta Lei, deverá firmar Termo de Adesão à transação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14370 /2013