Artigo 2º, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14370 de 27 de Novembro de 2013
Autoriza a transação de direitos entre a Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG - e os empregados ativos do Quadro Especial, em extinção, pertencente ao Quadro de Pessoal da SUPRG, instituído pela Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e alterações posteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A transação de direitos dar-se-á mediante:
I
o pagamento mensal de:
a
trinta e duas horas extraordinárias de valor unitário equivalente ao valor da hora normal contratual acrescida de 50% (cinquenta por cento), denominadas Hora Extra Simples;
b
trinta e duas horas extraordinárias de valor unitário equivalente ao valor da hora normal contratual acrescida de 100% (cem por cento), denominadas Hora Extra Dobrada; e
II
a inclusão do valor das horas extraordinárias, estabelecidas no inciso I do "caput" deste artigo, na complementação dos proventos do empregado efetuada pela SUPRG, nos termos da legislação e atos normativos vigentes.
Parágrafo único
O valor relativo ao pagamento da Hora Extra Simples e da Hora Extra Dobrada deverá ser informado de forma destacada no contracheque e será incorporado à remuneração do empregado para todos os fins legais.