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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14370 de 27 de Novembro de 2013

Autoriza a transação de direitos entre a Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG - e os empregados ativos do Quadro Especial, em extinção, pertencente ao Quadro de Pessoal da SUPRG, instituído pela Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e alterações posteriores.

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Art. 1º

Fica autorizada a transação de direitos entre a Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG - e os empregados ativos do Quadro Especial, em extinção, pertencente ao Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG -, instituído pela Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e alterações posteriores.

Parágrafo único

A transação de direitos refere-se à compensação da redução de horas extraordinárias, decorrentes da prestação de serviços, realizadas com habitualidade durante, pelo menos, um ano, respeitado o prazo quinquenal.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14370 /2013