Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14370 de 27 de Novembro de 2013
Autoriza a transação de direitos entre a Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG - e os empregados ativos do Quadro Especial, em extinção, pertencente ao Quadro de Pessoal da SUPRG, instituído pela Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e alterações posteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a transação de direitos entre a Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG - e os empregados ativos do Quadro Especial, em extinção, pertencente ao Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG -, instituído pela Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e alterações posteriores.
Parágrafo único
A transação de direitos refere-se à compensação da redução de horas extraordinárias, decorrentes da prestação de serviços, realizadas com habitualidade durante, pelo menos, um ano, respeitado o prazo quinquenal.