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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14358 de 18 de Novembro de 2013

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, o "Carnaval de Rua Fora de Época", no Município de Uruguaiana.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,18 de novembro de 2013.


Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14358 de 18 de Novembro de 2013