Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14353 de 18 de Novembro de 2013
Institui a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher no Estado do Rio Grande do Sul, denominada OBSERVA MULHER-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.