JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14352 de 18 de Novembro de 2013

Dispõe sobre a Política Estadual de Atendimento Integrado às Mulheres Vítimas de Violência.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os órgãos competentes regulamentarão a presente Lei.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14352 /2013