Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14352 de 18 de Novembro de 2013
Dispõe sobre a Política Estadual de Atendimento Integrado às Mulheres Vítimas de Violência.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O órgão responsável pela perícia médico-legal do Estado organizará a realização da perícia de que trata esta Lei.