Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14351 de 13 de Novembro de 2013
Cria Gratificação pelo Exercício de Atividade de Inteligência no âmbito dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria, no âmbito dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Gratificação pelo Exercício de Atividade de Inteligência, destinada, exclusivamente, aos servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e aos servidores do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça que estiverem lotados no Núcleo de Inteligência do Ministério Público.