Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14349 de 11 de Novembro de 2013
Cria e transforma funções gratificadas e cria gratificação nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.