Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14349 de 11 de Novembro de 2013
Cria e transforma funções gratificadas e cria gratificação nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000.