Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14349 de 11 de Novembro de 2013
Cria e transforma funções gratificadas e cria gratificação nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As gratificações e funções gratificadas tratadas nesta Lei serão providas de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.