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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14349 de 11 de Novembro de 2013

Cria e transforma funções gratificadas e cria gratificação nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 6º

As gratificações e funções gratificadas tratadas nesta Lei serão providas de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14349 /2013