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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14349 de 11 de Novembro de 2013

Cria e transforma funções gratificadas e cria gratificação nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 4º

A escolaridade do cargo de Assessor de Planejamento, código 3.2.11, que integra o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, constante no Anexo IV da Lei n.º 11.291/1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Anexo IV Atribuições Sintéticas dos Cargos em Comissão (ART. 13) CARGO EM COMISSÃO ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE ............................ ................................ ................................ 7. Assessor de Planejamento ................................ Nível Superior, Curso de Administração, Ciências Contábeis, Economia, Informática ou Estatística; ou Curso de Pós-Graduação na área de Gestão da Qualidade ou na área Administrativa. ............................ ................................ ................................. "

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14349 /2013