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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14349 de 11 de Novembro de 2013

Cria e transforma funções gratificadas e cria gratificação nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 3º

Ficam transformadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado:

I

2 (duas) funções gratificadas de Chefe de Núcleo, código 2.1.07, em 2 (duas) funções gratificadas de Chefe de Equipe, código 2.1.08;

II

1 (uma) função gratificada de Encarregado Revisor, código 2.1.08, em 1 (uma) função gratificada de Chefe de Seção, código 2.1.08; e

III

1 (uma) função gratificada de Dirigente de Processo, código 2.1.08, em 1 (uma) função gratificada de Chefe de Seção, código 2.1.08.

Parágrafo único

Os quantitativos das funções gratificadas transformadas neste artigo, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos no art. 9.º da Lei n.º 11.291/1998, junto à Secretaria do Tribunal de Justiça.

Art. 3º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14349 /2013