Artigo 1º, Inciso XII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14349 de 11 de Novembro de 2013
Cria e transforma funções gratificadas e cria gratificação nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, 50 (cinquenta) funções gratificadas, assim distribuídas:
I
na Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade:
a
1 (uma) função gratificada de Assessor-Coordenador de Qualidade, código 3.1.11;
b
8 (oito) funções gratificadas de Consultor de Qualidade, código 2.1.10;
II
na Corregedoria-Geral da Justiça, 8 (oito) funções gratificadas de Coordenador de Correição, código 2.1.10;
III
no Departamento de Compras, 1 (uma) função gratificada de Chefe de Equipe, código 2.1.08;
IV
no Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, 2 (duas) funções gratificadas de Chefe de Serviço, código 2.1.10;
V
no Departamento de Material e Patrimônio:
a
1 (uma) função gratificada de Chefe de Serviço, código 2.1.10;
b
2 (duas) funções gratificadas de Encarregado de Depósito, código 2.1.04;
VI
no Departamento de Recursos Humanos:
a
1 (uma) função gratificada de Chefe de Serviço, código 2.1.10;
b
2 (duas) funções gratificadas de Chefe de Equipe, código 2.1.08;
VII
no Departamento Processual:
a
1 (uma) função gratificada de Chefe de Serviço, código 2.1.10;
b
8 (oito) funções gratificadas de Chefe de Equipe, código 2.1.08;
c
7 (sete) funções gratificadas de Chefe de Núcleo, código 2.1.07;
VIII
na Direção Administrativa, 1 (uma) função gratificada de Chefe de Equipe, código 2.1.08;
IX
na Direção Financeira:
a
1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico Financeiro, código 3.1.11;
b
1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico Orçamentário, código 3.1.11;
c
1 (uma) função gratificada de Chefe de Serviço, código 2.1.10;
d
1 (uma) função gratificada de Chefe de Seção, código 2.1.08;
X
no Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul, 1 (uma) função gratificada de Chefe de Serviço, código 2.1.10;
XI
no Setor de Transportes, 1 (uma) função gratificada de Chefe de Núcleo, código 2.1.07; e
XII
na Unidade de Comunicação Administrativa, 1 (uma) função gratificada de Chefe de Núcleo, código 2.1.07.
§ 1º
As atribuições sintéticas da função gratificada de Chefe de Equipe, código 2.1.08, são as mesmas constantes no Anexo IV da Lei n.º 11.291, de 23 de dezembro de 1998, atribuídas ao cargo em comissão de igual denominação.
§ 2º
As atribuições sintéticas das funções gratificadas de Chefe de Serviço, código 2.1.10, Chefe de Seção, código 2.1.08, e Chefe de Núcleo, código 2.1.07, são as constantes no Ato n.º 6/99-P, de 22 de novembro de 1999, editado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 3º
Coordenador de Qualidade, código 3.1.11, Assessor Técnico Financeiro, código 3.1.11, e Assessor Técnico Orçamentário, código 3.1.11, serão disciplinadas mediante Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 4º
Os quantitativos de funções gratificadas criadas no "caput" deste artigo, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles constantes no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, de que trata o art. 9.º da Lei n.º 11.291/1998, junto à Secretaria do Tribunal de Justiça.
§ 5º
As atribuições sintéticas da função gratificada de Consultor de Qualidade, código 2.1.10, são as mesmas constantes no art. 1.º da Lei n.º 13.487, de 19 de julho de 2010.
§ 6º
As atribuições sintéticas da função gratificada de Coordenador de Correição, código 2.1.10, são as mesmas constantes no Anexo IV da Lei n.º 11.291/1998, atribuídas ao cargo em comissão de igual denominação.