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Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14328 de 23 de Outubro de 2013

Institui a Política Estadual de Irrigação do Rio Grande do Sul, o Plano Diretor de Irrigação no Contexto dos Usos Múltiplos da Água, o Conselho Gestor da Política Estadual de Irrigação e o Fundo Estadual de Irrigação, altera a Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e revoga a Lei n.º 13.063, de 12 de novembro de 2008.

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Art. 59

Ficam convalidados os projetos contratados ou conveniados ao amparo da Lei n.º 13.063/2008 e do Decreto nº 48.921/2012, não havendo prejuízo a eles no que tange às normas que disciplinam a conclusão dos empreendimentos ou emissão das licenças ambientais, que estejam em curso à data da vigência desta Lei quando revogada a Lei n.º 13.063/2008.

Art. 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14328 /2013