Artigo 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14328 de 23 de Outubro de 2013
Institui a Política Estadual de Irrigação do Rio Grande do Sul, o Plano Diretor de Irrigação no Contexto dos Usos Múltiplos da Água, o Conselho Gestor da Política Estadual de Irrigação e o Fundo Estadual de Irrigação, altera a Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e revoga a Lei n.º 13.063, de 12 de novembro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O Conselho Gestor da Política Estadual de Irrigação deverá coordenar a compatibilização a esta Lei:
I
do Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada - "Mais Água, Mais Renda", instituído pelo Decreto n.º 48.921, de 14 de março de 2012;
II
do Programa de Financiamento Estadual "Irrigação é a Solução", instituído pelo Decreto n.º 46.389, de 10 de junho de 2009; e
III
do Programa "Irrigando a Agricultura Familiar", sugerindo as respectivas alterações administrativas e legais, inclusive no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único
O prazo para a adequação prevista no "caput" deste artigo será de noventa dias, contado da publicação desta Lei.