JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14328 de 23 de Outubro de 2013

Institui a Política Estadual de Irrigação do Rio Grande do Sul, o Plano Diretor de Irrigação no Contexto dos Usos Múltiplos da Água, o Conselho Gestor da Política Estadual de Irrigação e o Fundo Estadual de Irrigação, altera a Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e revoga a Lei n.º 13.063, de 12 de novembro de 2008.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

As atribuições específicas dos órgãos executores da Política Estadual de Irrigação serão definidas em Regulamento próprio.

Art. 51 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14328 /2013