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Artigo 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14328 de 23 de Outubro de 2013

Institui a Política Estadual de Irrigação do Rio Grande do Sul, o Plano Diretor de Irrigação no Contexto dos Usos Múltiplos da Água, o Conselho Gestor da Política Estadual de Irrigação e o Fundo Estadual de Irrigação, altera a Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e revoga a Lei n.º 13.063, de 12 de novembro de 2008.

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Art. 44

A Política Estadual de Irrigação será executada por meio de Programas, Projetos e Ações voltados à irrigação, instituídos em lei ou regulamento, após aprovação no Conselho criado pelo art. 49 desta Lei.

Parágrafo único

As ações voltadas para usos múltiplos da água em estabelecimentos familiares poderão constituir Programas e Projetos específicos.

Art. 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14328 /2013