Artigo 41, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14328 de 23 de Outubro de 2013
Institui a Política Estadual de Irrigação do Rio Grande do Sul, o Plano Diretor de Irrigação no Contexto dos Usos Múltiplos da Água, o Conselho Gestor da Política Estadual de Irrigação e o Fundo Estadual de Irrigação, altera a Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e revoga a Lei n.º 13.063, de 12 de novembro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os agricultores irrigantes dos Projetos Públicos de Irrigação que infringirem as obrigações estabelecidas nesta Lei e na sua regulamentação serão sujeitos a:
I
advertência;
II
multa;
III
suspensão do fornecimento de água;
IV
outras penalidades previstas na Lei n.º 10.350/1994 e na legislação ambiental pertinente; e
V
retomada da unidade parcelar pelo Poder Executivo, conforme o caso.