Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14328 de 23 de Outubro de 2013
Institui a Política Estadual de Irrigação do Rio Grande do Sul, o Plano Diretor de Irrigação no Contexto dos Usos Múltiplos da Água, o Conselho Gestor da Política Estadual de Irrigação e o Fundo Estadual de Irrigação, altera a Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e revoga a Lei n.º 13.063, de 12 de novembro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O uso das águas para irrigação e atividades decorrentes, por pessoas físicas ou jurídicas, em Projetos Públicos de Irrigação dependerá de prévia concessão ou autorização do Poder Executivo.
Parágrafo único
Os beneficiários da concessão ou da autorização a que se refere o "caput" deste artigo serão selecionados mediante edital público.