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Artigo 30, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14328 de 23 de Outubro de 2013

Institui a Política Estadual de Irrigação do Rio Grande do Sul, o Plano Diretor de Irrigação no Contexto dos Usos Múltiplos da Água, o Conselho Gestor da Política Estadual de Irrigação e o Fundo Estadual de Irrigação, altera a Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e revoga a Lei n.º 13.063, de 12 de novembro de 2008.

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Art. 30

Os Projetos Públicos de Irrigação serão planejados e implementados em conformidade com os respectivos Planos de Irrigação em uma das seguintes formas:

I

diretamente pelo Poder Público;

II

mediante concessão de serviço público, precedida ou não de execução de obra pública; e

III

mediante permissão de serviço público.

Art. 30, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14328 /2013