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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14328 de 23 de Outubro de 2013

Institui a Política Estadual de Irrigação do Rio Grande do Sul, o Plano Diretor de Irrigação no Contexto dos Usos Múltiplos da Água, o Conselho Gestor da Política Estadual de Irrigação e o Fundo Estadual de Irrigação, altera a Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e revoga a Lei n.º 13.063, de 12 de novembro de 2008.

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Art. 28

A implantação de Projetos Públicos de Irrigação, bem como da infraestrutura de irrigação de uso comum será precedida da comprovação da aptidão ao desenvolvimento sustentável da agricultura irrigada.

Parágrafo único

A comprovação da condição estabelecida no "caput" deste artigo será baseada em estudos de aptidão agrícola e de viabilidade técnica, social, econômica e ambiental.

Art. 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14328 /2013