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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14328 de 23 de Outubro de 2013

Institui a Política Estadual de Irrigação do Rio Grande do Sul, o Plano Diretor de Irrigação no Contexto dos Usos Múltiplos da Água, o Conselho Gestor da Política Estadual de Irrigação e o Fundo Estadual de Irrigação, altera a Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e revoga a Lei n.º 13.063, de 12 de novembro de 2008.

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Art. 25

O Poder Público terá atuação principal ou supletiva na elaboração, financiamento, execução, operação, fiscalização e acompanhamento de projetos de irrigação.

Parágrafo único

O Poder Executivo poderá realizar convênios, conceder financiamentos ou estabelecer linhas de incentivos aos projetos de irrigação que vierem a ser executados por iniciativa de empresas privadas, cooperativas e agricultores irrigantes isolados, desde que os respectivos projetos tenham sido aprovados pelo órgão responsável.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14328 /2013