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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14328 de 23 de Outubro de 2013

Institui a Política Estadual de Irrigação do Rio Grande do Sul, o Plano Diretor de Irrigação no Contexto dos Usos Múltiplos da Água, o Conselho Gestor da Política Estadual de Irrigação e o Fundo Estadual de Irrigação, altera a Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e revoga a Lei n.º 13.063, de 12 de novembro de 2008.

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Art. 14

Os projetos públicos ou privados de irrigação e as unidades parcelares dos Projetos Públicos de Irrigação poderão obter certificação quanto ao uso racional dos recursos hídricos disponíveis, por meio de órgão público responsável, nos termos da Lei Federal n.º 12.787/2013.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14328 /2013