Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14328 de 23 de Outubro de 2013
Institui a Política Estadual de Irrigação do Rio Grande do Sul, o Plano Diretor de Irrigação no Contexto dos Usos Múltiplos da Água, o Conselho Gestor da Política Estadual de Irrigação e o Fundo Estadual de Irrigação, altera a Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e revoga a Lei n.º 13.063, de 12 de novembro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As atividades de pesquisa, experimentação científica e tecnológica e de transferência de tecnologia realizadas pelo Estado relacionadas direta ou indiretamente à irrigação serão adequadas aos objetivos e às prioridades estabelecidas nesta Lei, especialmente quanto às informações climatológicas, classificação de solos aptos à irrigação, melhoramento de espécies vegetais para adequá-los aos sistemas de irrigação apropriados, eficiência do uso da água nos sistemas produtivos, bem como estudos e monitoramento de impactos ambientais e do uso sustentável dos recursos hídricos.