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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14328 de 23 de Outubro de 2013

Institui a Política Estadual de Irrigação do Rio Grande do Sul, o Plano Diretor de Irrigação no Contexto dos Usos Múltiplos da Água, o Conselho Gestor da Política Estadual de Irrigação e o Fundo Estadual de Irrigação, altera a Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e revoga a Lei n.º 13.063, de 12 de novembro de 2008.

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Art. 10

A subvenção econômica para financiamentos públicos para aquisição de máquinas e equipamentos de sistemas de irrigação poderá estabelecer condições de preferência para bens com elevada participação de componentes fabricados no Rio Grande do Sul.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14328 /2013