Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14328 de 23 de Outubro de 2013
Institui a Política Estadual de Irrigação do Rio Grande do Sul, o Plano Diretor de Irrigação no Contexto dos Usos Múltiplos da Água, o Conselho Gestor da Política Estadual de Irrigação e o Fundo Estadual de Irrigação, altera a Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e revoga a Lei n.º 13.063, de 12 de novembro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Política Estadual de Irrigação do Rio Grande do Sul será executada em conformidade com esta Lei, com a Política Nacional de Irrigação, instituída pela Lei Federal n.º 12.787, de 11 de janeiro de 2013; com a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e com a Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei n.º 10.350, de 30 de dezembro de 1994, e suas respectivas regulamentações.
§ 1º
O gerenciamento dos recursos hídricos destinados à irrigação deverá proporcionar o uso múltiplo das águas.
§ 2º
A unidade territorial básica para a implementação da Política Estadual de Irrigação será definida no Plano Diretor de Irrigação no Contexto dos Usos Múltiplos da Água e deverá estar contida em uma mesma Bacia Hidrográfica.