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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14299 de 11 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social - STDS.

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Art. 9º

No prazo de vigência da contratação emergencial previsto no § 2.º do art. 1.º desta Lei, o Poder Executivo realizará concurso público para suprir necessidades de recursos humanos na STDS.