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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14299 de 11 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social - STDS.

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Art. 8º

As contratações de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário, disciplinado pela Lei Complementar n.º 10.098 de 3 de fevereiro de 1994, e não constituem títulos para cômputo de pontos em concurso público.