Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14299 de 11 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social - STDS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente.