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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14299 de 11 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social - STDS.

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Art. 4º

A STDS deverá publicar no Diário Oficial do Estado lista nominal dos selecionados com a correspondente classificação.