Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14279 de 26 de Julho de 2013
Institui a Política Estadual de Atendimento Imediato, de Urgência e de Emergência, às Mulheres em Situação de Violência Física, Sexual e Psíquica no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.