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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14279 de 26 de Julho de 2013

Institui a Política Estadual de Atendimento Imediato, de Urgência e de Emergência, às Mulheres em Situação de Violência Física, Sexual e Psíquica no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.