Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14279 de 26 de Julho de 2013
Institui a Política Estadual de Atendimento Imediato, de Urgência e de Emergência, às Mulheres em Situação de Violência Física, Sexual e Psíquica no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os princípios, os objetivos, as ações e os serviços desta Política poderão ser estendidos para a rede privada de saúde.