Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14269 de 18 de Julho de 2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, órgão vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os servidores contratados para as funções de Técnico em Estradas, Técnico em Transportes Rodoviários, Técnico em Transporte de Cargas, Técnico em Agrimensura, Técnico em Hidrologia, Técnico em Secretariado e Técnico em Florestas terão remuneração e atribuições correspondentes às do cargo de Técnico Rodoviário, Grau A, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, de que trata a Lei n.º 13.416/2010 e alterações.