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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14269 de 18 de Julho de 2013

Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, órgão vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 8º

Os servidores contratados para as funções de Especialista Rodoviário - Engenheiro Civil e de Especialista Rodoviário - Engenheiro Químico terão remuneração e atribuições correspondentes às do cargo de Especialista Rodoviário, Grau A, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, de que trata a Lei n.º 13.416, de 5 de abril de 2010, e alterações.