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Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14269 de 18 de Julho de 2013

Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, órgão vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 7º

No prazo de trinta dias, contados da contratação, o DAER/RS publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação.