Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14269 de 18 de Julho de 2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, órgão vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Havendo dispensas justificadas ou desistências dos contratados, estes poderão ser substituídos por outros candidatos, durante o período restante previsto no § 2.º do art. 1.º, devendo ser observada rigorosamente a ordem de classificação constante do cadastro de contratações.