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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14269 de 18 de Julho de 2013

Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, órgão vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 4º

As contratações de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário, disciplinado pela Lei Complementar n.º 10.098/1994, e os contratados exercerão carga horária de trabalho de quarenta horas semanais.