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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14269 de 18 de Julho de 2013

Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, órgão vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 3º

O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação emergencial far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado, contendo obrigatoriamente:

I

prazo não inferior a cinco dias úteis para as inscrições;

II

requisitos, locais e horários de inscrições;

III

número de vagas a serem preenchidas na Sede e nas Superintendências Regionais abrangidas;

IV

relação de documentos necessários, quando for o caso, para o exercício da respectiva profissão; e

V

critério de desempate.

Parágrafo único

Deverá ser publicado em jornal de grande circulação um extrato do edital do processo seletivo, no qual constará, dentre outras informações, a data da publicação do edital de inteiro teor publicado no Diário Oficial do Estado.