Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14269 de 18 de Julho de 2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, órgão vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A contratação emergencial de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público.