Artigo 1º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14269 de 18 de Julho de 2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, órgão vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial e temporário, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado, cem servidores para exercerem funções no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, sendo setenta e cinco Especialistas Rodoviários - Engenheiros Civis, um Especialista Rodoviário - Engenheiro Químico, onze Técnicos em Estradas, seis Técnicos em Transportes Rodoviários, dois Técnicos em Transporte de Cargas, dois Técnicos em Agrimensura, um Técnico em Hidrologia, um Técnico em Secretariado e um Técnico em Florestas.
§ 1º
Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a necessidade inadiável de admissão de pessoal, esgotadas outras formas permissíveis de admissão.
§ 2º
A contratação prevista neste artigo vigorará pelo prazo de até doze meses, a contar da data da admissão do contratado, podendo ser prorrogada, por até doze meses, e ser rescindida a qualquer tempo, por deliberação do contratante.
§ 3º
Dentro do prazo referido no § 2.º, o Poder Executivo providenciará a realização de concurso público para a admissão de servidores.